- 1 -Os problemas ligados ao álcool e estupefacientes nos locais de trabalho da Câmara Municipal da Amadora devem ser objeto de uma política global de prevenção, controlo e reabilitação, participada e periodicamente avaliada, a definir pelos dirigentes máximos dos respetivos serviços, tendo em vista prevenir acidentes e preservar a saúde dos trabalhadores.
- 2 -O consumo, a disponibilização e a venda de bebidas alcoólicas, para além de fixado no Regulamento do Serviço do Refeitório e Bares Municipais, bem como qualquer forma de publicidade, direta ou indireta, ao álcool, são interditos nos locais de trabalho da Câmara Municipal da Amadora.
- 3 -Não é permitida a realização de qualquer trabalho sob o efeito do álcool.
Artigo 2.º — Princípios
Vigente desde: 02/11/2020