- 1 -Poderão ser submetidos a controlo de alcoolemia e consumo de estupefacientes todos os trabalhadores em exercício de funções públicas na Câmara Municipal da Amadora, cujo posto de trabalho exija elevada perícia ou envolva riscos consideráveis para os próprios ou para terceiros.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, considera-se que exigem elevada perícia ou que envolvem riscos consideráveis para os próprios ou para terceiros, as carreiras e atividades/funções identificadas no anexo I deste regulamento.
Artigo 3.º — Âmbito
Vigente desde: 02/11/2020