- 1 -O presente regulamento define as regras de gestão administrativa e académica dos programas de mobilidade e cooperação internacional em que o IPCA participa, sem prejuízo das normas regulamentares próprias de cada um desses programas.
- 2 -Os programas de mobilidade e cooperação internacional estão desenhados para permitir a realização de mobilidade ao pessoal docente e não docente, aos estudantes que frequentam unidades curriculares de cursos do 1.º, 2.º ciclo ou cursos técnicos superiores profissionais e ainda dos recém-graduados e recém-diplomados.
- 3 -O presente regulamento é elaborado ao abrigo do artigo 16.º e da alínea a) do n.º 2 do artigo 110.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, dos artigos 7.º e do n.º 3 do artigo 80.º dos Estatutos do IPCA, homologados pelo Despacho Normativo n.º 1-A/2019, de 14 de junho.
Artigo 1.º — Objeto e norma habilitante
Vigente desde: 14/10/2022