- 1 -A gestão dos programas de mobilidade e cooperação internacional compete à Presidência do IPCA, podendo ser delegada em vice-presidente ou em dirigente.
- 2 -O Gabinete de Relações Internacionais, adiante designado de GRI, assegura a execução dos procedimentos e atos que no âmbito daquela gestão forem praticados.
- 3 -Em cada Escola a gestão dos programas é assegurada por um responsável científico nomeado pelo Diretor da Escola, denominado Coordenador de Mobilidade.
- 4 -Nos casos em que a Escola nomeie uma comissão científica para os programas de mobilidade, a mesma deverá ser presidida pelo Coordenador de Mobilidade.
- 5 -Quaisquer situações não previstas neste regulamento são objeto de despacho da Presidência do IPCA.
Artigo 2.º — Competências dos Intervenientes envolvidos na Mobilidade
Vigente desde: 14/10/2022