- 1 -Os estudantes devem adotar um comportamento que dignifique o IPCA e que cumpra com os princípios e direitos da pessoa humana.
- 2 -A violação do disposto no número anterior, confirmada pelo Coordenador do Programa ou Institucional da instituição de acolhimento, pode ter como consequência a suspensão imediata da bolsa, se existir, e a perda do estatuto de estudante de mobilidade, sendo o estudante notificado de que deverá regressar à instituição de origem.
Artigo 17.º — Comportamento dos estudantes
Vigente desde: 14/10/2022