- 1 -As candidaturas a qualquer programa de mobilidade são individuais e todos os estudantes do IPCA que cumpram os critérios de elegibilidade previstos no presente documento podem candidatar-se a um período de mobilidade.
- 2 -A apresentação de candidatura a mobilidade não pressupõe aceitação nem atribuição automática de financiamento;
- 3 -As candidaturas à mobilidade no âmbito específico do programa Erasmus+ podem beneficiar de uma subvenção, desde que exista financiamento disponível e sejam respeitados todos os critérios de elegibilidade (gerais e específicos) e as regras de atribuição de apoio financeiro Erasmus+ no IPCA, em pleno respeito pelas regras do Programa Erasmus+;
- 4 -Os estudantes do IPCA efetuam a sua candidatura para admissão a programas de mobilidade através do preenchimento de um formulário próprio disponibilizado pelos serviços competentes da instituição;
- 5 -Antes da formalização da candidatura os estudantes deverão cumprir integralmente as orientações dos serviços competentes e preparar a sua candidatura dentro dos prazos indicados, devendo ainda:
- a)Ler atentamente a informação disponibilizada no site do IPCA no que diz respeito às condições para a realização de um período de mobilidade no estrangeiro;
- b)Ler a documentação relativa à participação no Programa Erasmus+ e outros programas de cooperação e mobilidade disponibilizada online e inteirar-se dos procedimentos obrigatórios para participar no mesmo;
- c)Recolher toda a informação e documentos necessários para preencher o Formulário de Candidatura/ Contrato de Estudos;
- d)Preencher e submeter o Formulário de Candidatura até à data limite estabelecida para cada uma das convocatórias publicitadas;
- e)Propor um Plano de Reconhecimento Académico (PRA) cujo volume de trabalho corresponda a 30 créditos ECTS, por semestre;
- f)Solicitar o apoio aos coordenadores de mobilidade e ao GRI para a obtenção de informação e documentação relevante para a entrega do Contrato de Estudos (seguros, certificados de proficiência linguística, entre outros);
- 6 -Com a submissão da sua candidatura, o estudante confirma sob compromisso de honra:
- a)Conhecer as regras do Programa a que se candidata;
- b)A sua disponibilidade para cumprir as tarefas específicas que a mobilidade lhe exigirá;
- c)Ter compreendido, aceitar e cumprir integralmente as condições de participação constantes no presente documento e demais documentos oficiais;
- d)Conhecer e respeitar todos os critérios de elegibilidade (gerais e específicos) e as regras de atribuição de apoio financeiro dos programas a que se candidata.
- 7 -Uma eventual desistência deve ser comunicada de imediato ao respetivo coordenador e ao GRI.
Artigo 5.º — Candidaturas aos programas de mobilidade
Vigente desde: 14/10/2022