- 1 -Os estudantes devem indicar as instituições de acolhimento, por ordem de preferência.
- 2 -Para ser considerado elegível e poder apresentar uma candidatura no âmbito de um programa de mobilidade e cooperação internacional para realização de um período de estudos/estágio, o estudante deve:
- a)Estar devidamente matriculado como estudante regular num ciclo de estudos (1.º, 2.º ciclos ou TESP) no IPCA no momento da candidatura e no momento da realização e término previstos para a mobilidade;
- b)Satisfazer todos os requisitos específicos estabelecidos transversalmente pelo IPCA e pela Escola onde se encontra inscrito, nomeadamente no que respeita aos prazos e procedimentos previstos;
- c)Cumprir todos os requisitos específicos estabelecidos para a candidatura pela Escola onde se encontra inscrito, nomeadamente no que respeita à média/nota até à data, unidades curriculares concluídas e por concluir, conhecimentos linguísticos certificados, motivação, entre outros.
- d)Candidatar-se à mobilidade ao abrigo e em conformidade com as regras específicas de cada programa de mobilidade e/ou constantes nos termos dos Acordos de Cooperação institucionais celebrados entre as Instituições;
- e)Apresentar uma proposta de Contrato de Estudos que tenha a concordância do coordenador da Escola do IPCA onde se encontra inscrito, com vista a assegurar o respetivo reconhecimento académico após o término da mobilidade.
Artigo 6.º — Critérios de elegibilidade dos candidatos Outgoing
Vigente desde: 14/10/2022