- 1 -A Coordenação da Unidade Local de Proteção Civil da Freguesia de Rio Douro, em articulação com o Serviço Municipal de Proteção Civil, assegurará a respetiva formação a ministrar aos voluntários e aos elementos da Unidade Local de Proteção Civil;
- 2 -O Serviço Municipal de Proteção Civil será responsável pela coordenação da formação dos elementos da Unidade Local de Proteção Civil definindo as áreas e conteúdos programáticos a ministrar;
- 3 -O Município de Cabeceiras de Basto, através do Serviço Municipal de Proteção Civil, garantirá a realização da formação profissional necessária para o exercício de funções específicas por parte dos elementos da Unidade Local de Proteção Civil da Freguesia de Rio Douro.
Artigo 15.º — Formação
Vigente desde: 22/08/2024