- 1 -A Unidade Local de Proteção Civil da Freguesia de Rio Douro usará como símbolo representativo o logótipo previsto no anexo III;
- 2 -Os elementos da Unidade Local de Proteção Civil, quando integrados em atividades de Proteção Civil, deverão apresentar-se devidamente identificados com colete, ostentando o logótipo da Unidade Local de Proteção Civil da Freguesia de Rio Douro, conforme modelo constante no anexo II.
- 3 -Os elementos da Unidade Local de Proteção Civil em ações de Proteção Civil podem ainda usar fardamento ou equipamento de proteção individual adequado às atividades/ações a realizar, devendo esse equipamento possuir, sempre que possível, o logótipo e a designação da “Unidade Local de Proteção Civil da Freguesia de Rio Douro”;
- 4 -No normal desempenho da sua atividade deverá ser observado o referido no ponto 2. e/ou 3.
Artigo 16.º — Identificação
Vigente desde: 22/08/2024