- 1 -A época de recurso tem lugar nas datas previstas no calendário escolar. Os exames da época de recurso não poderão ter lugar após o dia 14 de setembro.
- 2 -Na época de recurso podem prestar provas os estudantes que:
- a)Na época normal, não tenham obtido aprovação, não tenham comparecido ou, tendo comparecido, tenham desistido;
- b)Não gozando das condições de admissão à data da época normal, tenham posteriormente preenchido essas condições, desde que devidamente aceites pelo docente;
- c)Pretendam obter melhoria de classificação.
- 3 -Para acesso ao exame da época de recurso é obrigatória a inscrição prévia nos serviços académicos da escola, até três dias úteis antes do início da época de exames, havendo lugar ao pagamento de emolumentos.
- 4 -Ultrapassado o prazo definido no número anterior, a inscrição para acesso ao exame está dependente do definido na Tabela de Taxas e Emolumentos do IPV, aprovada em Conselho de Gestão.
Artigo 12.º — Época de recurso
Vigente desde: 04/08/2025