- 1 -A época para estudantes finalistas tem lugar nas datas previstas no calendário escolar. Os exames da época para estudantes finalistas não poderão ter lugar após o dia 15 de dezembro.
- 2 -Para acesso aos exames da época para estudantes finalistas deve atender-se ao seguinte:
- a)É obrigatória a inscrição nos serviços académicos da escola, até 3 dias úteis antes da data de exame, havendo lugar ao pagamento de emolumentos;
- b)Ultrapassado o prazo definido na alínea anterior, a inscrição para acesso ao exame está dependente do definido na Tabela de Taxas e Emolumentos do IPV, aprovada em Conselho de Gestão;
- c)Cada estudante pode prestar provas de exame a unidades curriculares que totalizem até 24 ECTS, não incluindo o estágio, e que com a sua aprovação conclua o curso.
- 3 -Na época para estudantes finalistas não podem candidatar-se os estudantes que:
- a)Tenham anulado a inscrição na UC;
- b)Não tenham preenchido as condições de admissão a exame;
- c)Não estejam inscritos no estágio final de curso.
- 4 -Os regimes especiais de estudo, definidos no n.º 2 do artigo 3.º deste regulamento, são objeto de regulamentação específica.
- 5 -Em cada ano letivo, o Presidente da ESAV poderá alterar o número máximo de ECTS a realizar na época para estudantes finalistas, atendendo a determinadas condições especiais.
Artigo 13.º — Época para estudantes finalistas
Vigente desde: 04/08/2025