- 1 -Considerando que, em determinadas situações, se torna indispensável programar quer o número de salas a ocupar nas provas, quer o número de docentes para apoio à vigilância, quer ainda o número de enunciados a copiar, o docente responsável pela UC poderá recomendar aos estudantes a inscrição prévia para a prova, divulgando este facto na plataforma digital de apoio à UC.
- 2 -Nos casos em que se verifique esse requisito, essa inscrição far-se-á junto ao docente responsável pela UC ou em local próprio, definido por este, em impresso próprio, no prazo definido para esse efeito.
- 3 -A inscrição a que se referem os números anteriores não se aplica nos casos em que seja exigida a inscrição dos estudantes junto dos serviços académicos da ESAV.
Artigo 21.º — Inscrição
Vigente desde: 04/08/2025