- 1 -Só poderão prestar provas os estudantes devidamente identificados.
- 2 -Essa identificação pode ser feita por uma das duas formas seguintes:
- a)Por conhecimento pessoal do docente, sendo este responsável pelo facto;
- b)Através de documento de identificação, servindo para o efeito o cartão de estudante da ESAV (válido), o cartão de cidadão ou qualquer outro documento de identificação idóneo, com fotografia.
- 3 -A identificação a que se refere a alínea a) do número anterior tem de ser feita por um elemento da equipa de docência da UC. A identificação a que se refere a alínea b) do número anterior pode ser feita por um docente da equipa de docência da UC ou por um docente vigilante.
- 4 -As situações de falta de identificação devem ser imediatamente comunicadas ao docente responsável pela avaliação ou da UC.
- 5 -Em caso de falta de identificação, o estudante dispõe de dois dias úteis imediatos à prova para se identificar perante o docente responsável da UC, através da apresentação de um dos documentos referidos na alínea b) do n.º 2.
- 6 -No caso de incumprimento do preceituado nos números anteriores, a prova considera-se sem efeito, equivalendo a falta à chamada.
Artigo 22.º — Identificação dos estudantes
Vigente desde: 04/08/2025