- 1 -Compete ao Diretor de Departamento/Responsável de Secção, por solicitação do docente responsável da UC, definir atempadamente a distribuição dos serviços de vigilância às provas de avaliação das unidades curriculares a funcionar no âmbito do departamento, pelos respetivos docentes.
- 2 -Em cada sala existirá pelo menos um docente responsável pela vigilância das provas escritas. Nos casos em que a vigilância recorra a docentes que não pertençam à equipa de docência da UC em causa, deverá o responsável pela avaliação providenciar processos para a resolução de quaisquer imprevistos surgidos durante a prova.
- 3 -Os docentes indicados para a vigilância das provas escritas deverão comparecer na sala que lhes foi destinada com uma antecedência de pelo menos 15 minutos em relação à respetiva hora de início.
Artigo 28.º — Serviço de vigilância às provas
Vigente desde: 04/08/2025