- 1 -Junto a cada estudante só poderão estar os instrumentos absolutamente necessários para a realização da prova e que o docente autorize.
- 2 -Sempre que haja lugar à utilização de material de apoio, os docentes vigilantes observá-lo-ão de forma a averiguar se o mesmo se encontra em condições de utilização.
Artigo 27.º — Material de apoio
Vigente desde: 04/08/2025