- 1 -Na ESAV, para além do regime de estudos a tempo integral, existem o regime de estudos a tempo parcial e o regime para frequência de unidades curriculares isoladas.
- 2 -Os regimes especiais de estudo, nomeadamente: o regime para trabalhadores-estudantes, pais e mães estudantes, licença de maternidade/paternidade, dirigentes associativos, militares, bombeiros portugueses, praticantes desportivos em regime de alta competição, cuidador informal, estudantes com Necessidades Educativas Especiais (NEE) e estudantes que integram grupos de ação cultural, desportiva ou recreativa, reconhecidos pelo Conselho Geral do IPV, são objeto de regulamentação específica.
Artigo 3.º — Regimes de estudos
Vigente desde: 04/08/2025