- 1 -Nas provas online presenciais, a identificação dos estudantes será realizada de acordo com o estabelecido no artigo 22.º deste regulamento.
- 2 -Nas provas online à distância, a identificação visual será efetuada por um dos docentes da UC ou por um docente vigilante, que poderão solicitar a apresentação de um documento idóneo, com fotografia.
- 3 -Quando o estudante não possui qualquer meio de identificação:
- a)Procede-se ao registo momentâneo da imagem, a qual o estudante tem de autorizar;
- b)O estudante dispõe de 2 dias úteis para proceder à sua identificação, enviando por meios digitais um documento de identificação com fotografia, com o consentimento de consulta;
- c)O registo de imagem e o documento de identificação enviado, serão eliminados pelo docente responsável da UC, logo que o estudante seja identificado.
- 4 -No caso de incumprimento do preceituado nas alíneas a) ou b) do número anterior, a prova considera-se sem efeito, equivalendo a falta à prova de avaliação.
Artigo 36.º — Identificação dos estudantes
Vigente desde: 04/08/2025