- 1 -Para a ausência temporária do estudante durante o período de realização da prova, aplica-se o previsto no artigo 25.º, com a necessária adaptação, no caso das provas online à distância.
- 2 -Ao estudante que se ausente da realização da prova de avaliação, em desrespeito do estabelecido no artigo 25.º, aplica-se o previsto no n.º 4 do artigo 25.º
Artigo 37.º — Ausência temporária
Vigente desde: 04/08/2025