- 1 -O estudante deve comunicar ao docente responsável da UC até 3 dias úteis antes da realização da prova, sempre que se verifique que:
- a)Não dispõe de linha de internet de qualidade;
- b)Não dispõe de equipamento com os requisitos necessários à realização da prova;
- c)Não possui os conhecimentos informáticos que lhe permitam realizar a prova em condições adequadas.
- 2 -Em qualquer uma das situações mencionadas no número anterior, o estudante deverá realizar a prova online presencialmente na ESAV.
- 3 -A avaliação online presencial deverá ocorrer preferencialmente na mesma data e hora previstas para a avaliação online à distância.
- 4 -Na avaliação online presencial, caso ocorram falhas técnicas imprevisíveis no equipamento ou no acesso à internet, que possam determinar a impossibilidade da conclusão da prova de avaliação:
- a)Deverá o docente, através dos Serviços de Informática da ESAV, envidar esforços para regularizar a situação no momento, criando condições para a conclusão da mesma;
- b)Se tal não for possível, poderá reagendar a realização da mesma prova, preferencialmente em concordância com os estudantes, no mais curto intervalo de tempo.
- 5 -Na avaliação online à distância, caso ocorram falhas técnicas imprevisíveis, não imputáveis ao estudante, no equipamento ou no acesso à internet, que possam determinar a impossibilidade de conclusão da prova de avaliação, o docente deverá decidir, caso a caso, a resolução da situação de acordo com o tipo de falha técnica mais provável e o tempo em que persistir essa falha.
- 6 -De qualquer modo, considerando as falhas técnicas mais prováveis:
- a)Impossibilidade de início do exame: o estudante deverá comunicar essa situação através de correio eletrónico ao docente;
- b)Quebra de ligação à internet: o estudante pode retomar a ligação integral e reiniciar a prova de avaliação, após concordância do docente;
- c)Impossibilidade de submissão do exame:
- i)O estudante deve comunicar imediatamente ao docente via correio eletrónico;
- ii)Deve realizar partilha de ecrã com o docente;
- iii)Deve realizar printscreen do sucedido se a partilha de ecrã não for possível;
- iv)Enviar ao docente as provas dessa impossibilidade, por correio eletrónico.
- 7 -Não podendo ser realizada a prova de avaliação por qualquer dos meios e nas condições mencionadas nos números anteriores, o estudante pode, em último recurso, realizar novo exame, na época seguinte.
Artigo 40.º — Falhas técnicas
Vigente desde: 04/08/2025