- 1 -A comprovação da originalidade dos trabalhos realizados no âmbito de cada UC deve ser realizada pelo docente. A originalidade do Trabalho Final de Curso deve ser comprovada pelo Orientador.
- 2 -Para comprovar a originalidade, o trabalho deve ser analisado pelo software anti-plágio Urkund, utilizado na ESAV, que permite analisar documentos e emitir um relatório com os níveis de similaridade entre o texto analisado, as suas fontes e outras obras intelectuais.
- 3 -Compete aos docentes e orientadores aplicarem o software Urkund a todos os trabalhos previstos neste regulamento.
- 4 -Para avaliar a sua originalidade, os trabalhos são submetidos a avaliação no Urkund no momento da sua submissão online ou ser submetidos, por upload, diretamente nessa Plataforma, através do acesso específico do docente ou orientador.
- 5 -Quando é detetado plágio, o trabalho original e o relatório gerado pelo Urkund devem ser arquivados como prova.
- 6 -Para se determinar a originalidade dos trabalhos apresentados utilizam-se os seguintes critérios de similaridade:
- a)Similaridade de 1 % a 15 % - Considera-se que os níveis de coincidência são aceitáveis;
- b)Similaridade de 16 % a 40 % - Considera-se que os níveis de coincidência são relevantes, contudo deve solicitar-se a revisão por parte do(s) autor(es);
- c)Similaridade de 41 % a 100 % - Consideram-se níveis de coincidência não aceitáveis e graves e o trabalho deve ser descartado e, se for o caso, solicitar novo trabalho.
- 7 -Reforça-se que a prática de plágio é um ato ilícito, de acordo com a alínea m) do artigo 6.º do Código de Boas Práticas e de Conduta do IPV.
Artigo 50.º — Comprovação da originalidade dos trabalhos
Vigente desde: 04/08/2025