- 1 -A avaliação de conhecimentos é realizada, para cada UC, por avaliação contínua e/ou em exame.
- 2 -Os exames realizam-se nas diferentes épocas contempladas neste regulamento.
- 3 -Em determinadas condições, a definir na FUC, prevê-se a dispensa total ou parcial do exame.
- 4 -Na avaliação de conhecimentos, em cada UC, seja por avaliação contínua, seja por exame, tem de constar, pelo menos, uma prova individual.
Artigo 6.º — Métodos de avaliação
Vigente desde: 04/08/2025