- 1 -Entende-se por avaliação de conhecimentos, os processos pelos quais são aferidos, em cada UC, os conhecimentos e competências do estudante em relação aos objetivos propostos na FUC.
- 2 -Compete ao docente responsável de cada UC definir, no início do semestre, o regime de avaliação, em respeito pelo articulado no presente regulamento e pela lei geral. O conteúdo da FUC, que incluí o regime de avaliação, deverá ser dado a conhecer aos estudantes na primeira aula.
- 3 -O docente responsável deve preencher a FUC nos prazos definidos no Sistema de Gestão da Qualidade do IPV (SGQ-IPV).
- 4 -A FUC, assim como o regime de avaliação só se torna efetivamente válido após a sua aprovação pelo Conselho Técnico-Científico (CTC).
- 5 -O docente deve divulgar a FUC na plataforma eletrónica de suporte ao funcionamento da UC, após aprovação em CTC.
Artigo 5.º — Definição e responsabilidade
Vigente desde: 04/08/2025