Regulamento para eleição e cooptação dos membros que compõem o Conselho do Departamento de Línguas e Culturas da Universidade de Aveiro.
Habilitação legal e objeto
O presente Regulamento é emitido ao abrigo e para execução do disposto no artigo 4.º de introdução às alterações e nos artigos 11.º e 21.º do Regulamento do Departamento de Línguas e Culturas da Universidade de Aveiro, e tem por objeto a regulação do processo eleitoral dos membros eleitos e de cooptação do membro cooptado que compõem o Conselho do Departamento de Línguas e Culturas da Universidade de Aveiro (adiante designados, respetivamente por Conselho, Unidade Orgânica e Universidade).
Composição e designação dos membros do Conselho
Duração do mandato
Membro por cooptação
Princípios básicos
Marcação da data da eleição
A data da eleição é marcada por despacho do Diretor da Unidade Orgânica (adiante designado por Diretor), num dia útil fora do período de férias escolares, procedendo, no mesmo ato:
Capacidade eleitoral ativa e passiva
Condução e disciplina do processo eleitoral
Composição e designação da Comissão Eleitoral
Funcionamento da Comissão Eleitoral
Cadernos eleitorais
Secções de voto
Horário da votação
Encerramento da votação e apuramento de votos
Sistema eleitoral
Formalização de candidaturas
Processo de admissão das candidaturas
Campanha eleitoral
Atribuição de mandatos e reconstituição do órgão
Requisitos de aplicabilidade
Especificidades
Poderes do Diretor
No regime excecional são cometidas ao Diretor e por ele são exercidas, com as devidas adaptações, as competências em geral conferidas pelo presente Regulamento à Comissão Eleitoral, conforme, designadamente, os artigos 8.º a 10.º supra.
Atribuição de mandatos
Instalação do órgão
Publicitação dos atos
A publicitação dos cadernos eleitorais, das listas e de todos os demais atos que a requeiram, deve ser objeto de ampla divulgação pelos meios que a Comissão Eleitoral ou o Diretor, em cada caso aplicável, determinem, seguindo-se a prática académica e os locais usualmente utilizados para o efeito na Unidade Orgânica e divulgação eletrónica.
Normas aplicáveis e contagem de prazos
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor imediatamente, devendo ser publicitado nos termos legais e generalizadamente divulgado junto da comunidade universitária.
16 de julho de 2026. - O Reitor, Prof. Doutor Artur Manuel Soares da Silva.
ANEXO I
Nomeação da Comissão Eleitoral
Elaboração e publicação dos cadernos eleitorais provisórios - 5 dias.
Reclamações dos cadernos eleitorais provisórios - 2 dias.
Julgamento das reclamações e publicação dos cadernos eleitorais definitivos - 2 dias.
Apresentação das candidaturas - 2 dias.
Correção e suprimento de deficiências e decisão sobre as candidaturas - 2 dias.
Reclamações da decisão sobre as candidaturas - 2 dias.
Julgamento das reclamações e publicação das candidaturas definitivamente aceites - 2 dias.
Campanha eleitoral - 5 dias.
Período de reflexão - 1 dia.
Votação - 1 dia.
Publicação dos resultados - 2 dias.
ANEXO II
Despacho do Diretor com o calendário eleitoral
Quando aplicável, manifestação de oposição à qualidade de putativo candidato - 2 dias seguintes à divulgação do Despacho do Diretor.
Elaboração e publicação dos cadernos eleitorais provisórios - 5 dias.
Reclamações dos cadernos eleitorais provisórios - 2 dias.
Julgamento das reclamações e publicação dos cadernos eleitorais definitivos - 2 dias.
Votação - 1 dia.
Publicação dos resultados - 2 dias.
320023951