A atribuição de espaços de venda é realizada com periodicidade regular, Publicitado em Edital de acordo com a alínea d) do n.º 1 do artigo 112.º do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro e n.º 1 do artigo 56.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, a ser aplicado a todos os lugares novos ou deixados vagos, ficando sujeitos ao pagamento de uma taxa a fixar pela Freguesia em regulamento, não podendo ser objeto de renovação automática, nem devendo prever condições mais vantajosas para o feirante cuja atribuição de lugar tenha caducado ou para quaisquer pessoas que com este mantenham vínculos de parentesco ou afinidade, vínculos laborais ou, tratando-se de pessoa coletiva, vínculos de natureza societária