- 1 -A proposta de atribuição de qualquer uma das Condecorações previstas no presente regulamento será apresentada à Câmara Municipal, por escrito pelo respetivo Presidente, acompanhada da fundamentação respetiva e de todos os elementos necessários à prova dos requisitos fixados para cada uma.
- 2 -As Condecorações são atribuídas por deliberação da Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal, com exceção da Chave da Cidade, que por razões de caráter de manifesta e justificada urgência possa não permitir a convocação atempada de Assembleia Municipal, ficando a deliberação a cargo do Presidente da Câmara Municipal e do Presidente da Assembleia Municipal.
- 3 -As Condecorações constantes do presente regulamento poderão ser atribuídas postumamente, com exceção da Chave da Cidade.
- 4 -A Câmara Municipal poderá, sempre que tal se justifique, deliberar não atribuir alguma ou algumas das Condecorações previstas no presente regulamento.
- 5 -As Condecorações previstas no presente regulamento só são suscetíveis de ser atribuídas ao mesmo agraciado uma única vez.
- 6 -As Condecorações previstas não devem estar condicionadas a atribuições anteriores.
Artigo 10.º — Atribuição e Competência
Vigente desde: 14/10/2022