As Condecorações Municipais referidas no artigo 1.º têm a forma, dimensões e características a serem definidas por deliberação em Reunião de Câmara.
Artigo 11.º — Características das Condecorações
Vigente desde: 14/10/2022
As Condecorações Municipais referidas no artigo 1.º têm a forma, dimensões e características a serem definidas por deliberação em Reunião de Câmara.