- 1 -As distinções honoríficas previstas no presente Regulamento devem ser entregues pelo Presidente da Câmara e pelo Presidente da Assembleia Municipal;
- 2 -A entrega é efetuada em ato público solene, convocado expressamente para o efeito, presidida pelo Presidente da Câmara a realizar, preferencialmente, no dia do Concelho, ou outras datas que a Câmara Municipal venha a determinar.
- 3 -No caso da Chave da Cidade, a entrega é realizada aquando da visita do agraciado;
- 4 -Caso não seja possível ao agraciado comparecer na sessão convocada para o efeito, este poderá, querendo, fazer-se representar ou, não o fazendo, a mesma será entregue no seu domicílio.
Artigo 12.º — Cerimónia de Entrega
Vigente desde: 14/10/2022