- 1 -Todas as condecorações municipais são registadas em livro próprio, com folhas numeradas, termo de abertura e encerramento, onde consta o número do exemplar, quem o recebeu, data da reunião de Câmara ou sessão da Assembleia Municipal em que foi deliberada a sua atribuição, data de entrega e quem entregou.
- 2 -A competência para efetuar os registos identificados no número anterior será do gabinete de apoio ao Presidente da Câmara Municipal, devendo o respetivo livro ficar à guarda do arquivo municipal.
Artigo 15.º — Livro de Registo
Vigente desde: 14/10/2022