- 1 -O direito ao uso das Medalhas é pessoal e intransmissível.
- 2 -Excetuam-se os casos de Condecoração a título póstumo, possíveis nas Medalhas de Honra, Medalha de Mérito e Medalha de Alcácer do Sal Reconhecida, em que a Medalha é entregue a representante ou familiar do falecido e pode ser usada apenas no decurso da respetiva sessão solene.
Artigo 17.º — Intransmissibilidade do direito ao uso das Medalhas
Vigente desde: 14/10/2022