- 1 -Os efeitos decorrentes da atribuição de qualquer Condecoração por parte do Município de Alcácer do Sal não são prejudicados pela modificação ou extinção da mesma, mantendo o agraciado direito às honras e privilégios protocolares daquela resultantes.
- 2 -O direito de uso de Condecoração atribuída pode ser retirado ao agraciado por decisão em reunião ordinária ou extraordinária de Câmara, caso este tenha sido condenado a pena de prisão ou tenha sofrido castigo por ato considerado infamante para a sociedade.
- 3 -Previamente à deliberação prevista no número anterior, será o visado notificado para, em querendo, pronunciar-se por escrito, no prazo de 10 dias, sobre os factos que lhe são imputados e sobre a possibilidade de os mesmos consubstanciarem os efeitos aí previstos.
- 4 -A perda do direito é notificada ao agraciado através de carta registada com aviso de receção.
Artigo 18.º — Efeitos
Vigente desde: 14/10/2022