- 1 -A Assembleia Municipal de Alcácer do Sal, União de Freguesias de Alcácer do Sal, Juntas de Freguesia, organismos oficiais localizados no Município, associações representativas de interesses profissionais, sociais, desportivos, económicos ou culturais, podem apresentar sugestões de agraciamento de pessoas singulares ou coletivas, pelo Município.
- 2 -As sugestões devem ser dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal, e incluir a identificação da pessoa ou entidade, acompanhada de dados biográficos relevantes, bem como da devida fundamentação.
Artigo 19.º — Sugestões de Agraciamento
Vigente desde: 14/10/2022