- 1 -O Código de Conduta aplica-se às pessoas que integram o Conselho Intermunicipal, Secretariado Executivo, nomeados/as para o exercício de funções dirigente, chefes de equipa e trabalhadores e trabalhadoras em exercício na Comunidade Intermunicipal do Tâmega e Sousa, independentemente do seu vínculo de emprego público, nas relações entre si e com terceiros.
- 2 -O presente Código aplica-se, com as necessárias adaptações, aos colaboradores e às colaboradoras que prestem serviço efetivo, designadamente, beneficiário e beneficiárias de medidas de apoio em sede de fundos comunitários, consultores e consultoras, estagiários e estagiárias, prestadores e prestadoras de serviços e demais fornecedores ou operadores económicos.
- 3 -A aplicação do Código de Conduta não substitui ou prejudica a aplicação das disposições legais ou regulamentares vigentes em matéria de direitos, deveres e responsabilidades que incidam sobre as pessoas que integram o Conselho Intermunicipal, Secretariado Executivo, dirigentes, chefes de equipa ou trabalhadores e trabalhadoras da Comunidade Intermunicipal do Tâmega e Sousa.
Artigo 3.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 28/08/2023
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/08/2023