- 1 -As sepulturas terão, em planta, a forma retangular, obedecendo às seguintes medidas:
- a)Para adultos:
Comprimento, 2 m
Largura - 0,65 m
Profundidade - 1,20 m
- b)Nas sepulturas, são permitidas duplas com as medidas mínimas de:
Comprimento - 2 m
Largura - 0,65 m
Profundidade - 1,60
- c)Para crianças
- i)Comprimento - 1 m
- ii)Largura - 0,55 m
- iii)Profundidade - 1 m
- a)Para adultos:
- 2 -Os jazigos de capela não poderão ter dimensões inferiores a 1,50 m de frente e 2,30 m de fundo.
- 3 -As dimensões referidas no número um poderão ser alteradas para mais, por determinação das autoridades sanitárias.
Artigo 13.º — Dimensão de Jazigos e sepulturas
Vigente desde: 22/08/2024