- 1 -A colocação de cinzas em sepultura, jazigo ou ossário, dentro de recipiente apropriado, depende de autorização do Presidente da Junta de Freguesia, a requerimento das pessoas com legitimidade para tal, nos termos do disposto no artigo n.º 4.
- 2 -O requerimento a que se refere o número anterior deve ser instruído com os seguintes documentos:
- a)Assento, auto de declaração de óbito ou boletim de óbito.
- 3 -Deferida a colocação, e depois de pagas as taxas devidas, os serviços administrativos da Junta de Freguesia expedirá uma guia de acordo com modelo aprovado cujo original será entregue ao encarregado do funeral.
Artigo 25.º — Das Cinzas
Vigente desde: 22/08/2024