- 1 -A trasladação é solicitada ao Presidente da Junta de Freguesia, pelas pessoas com legitimidade para tal, nos termos do artigo 4.º deste regulamento, através de requerimento.
- 2 -Se a trasladação consistir na mera mudança de local no interior do cemitério, ou na mudança entre os cemitérios da freguesia, é suficiente o deferimento do requerimento.
- 3 -Se a trasladação consistir na mudança para cemitério diferente, devem os serviços remeter o requerimento, referido no número um do presente artigo, para entidade responsável pela gestão do cemitério para o qual vão ser trasladados os cadáveres ou ossadas, cabendo a esta o deferimento da pretensão.
Artigo 28.º — Autorização
Vigente desde: 22/08/2024