- 1 -Passados 5 anos sobre a data da inumação poderá proceder-se à exumação;
- 2 -Logo que seja decidida uma exumação relativa a sepultura temporária, a Junta de Freguesia notificará os interessados, se conhecidos, promovendo também a publicação de avisos e afixando editais, convidando os interessados a requerer, no prazo de trinta dias, a exumação ou conservação de ossadas e, uma vez recebido o requerimento, a comparecer no cemitério no dia e hora que vier a ser fixado para esse fim.
- 3 -Decorrido esse prazo, sem que os interessados promovam qualquer diligência, será feita a exumação, considerando-se abandonadas as ossadas existentes, que serão removidas para ossários ou enterradas no próprio coval a maior profundidade do que a estabelecida no artigo 13.º
- 4 -Optando o interessado pela conservação das ossadas para ossário ou jazigo, deverá o mesmo solicitá-lo através do requerimento acompanhado do pagamento das respetivas taxas previstas no Regulamento de Taxas, Licenças da Freguesia de Tonda.
Artigo 27.º — Procedimento
Vigente desde: 22/08/2024