- 1 -Quando a trasladação ocorrer para outro cemitério, a Junta de Freguesia procede a comunicação à Conservatória do Registo Civil, para efeitos de averbamento ao assento de óbito.
- 2 -Nos livros de registos e sistema informático far-se-ão os averbamentos correspondentes às trasladações efetuadas.
Artigo 31.º — Registo
Vigente desde: 22/08/2024