- 1 -A requerimento dos interessados, poderá a Junta de Freguesia, fazer concessão de terrenos nos cemitérios, para sepulturas perpétuas e jazigos.
- 2 -As concessões de terrenos não conferem aos titulares nenhum título de propriedade ou qualquer direito real, mas somente o direito de aproveitamento com afetação especial e nominativa em conformidade com as leis e regulamentos.
- 3 -A concessão de terrenos a pessoas não recenseadas na freguesia de Tonda, implicará o pagamento acrescido de uma taxa de 50 % do valor da concessão, fixado na tabela de taxas em vigor.
- a)Estão isentas da taxa de 50 % os não recenseados naturais de Tonda, cônjuges, a pessoa que viva em condições análogas às dos cônjuges, pais e filhos;
- b)Consideram-se residentes para o efeito do número anterior, todas as pessoas inscritas no recenseamento eleitoral da freguesia de Tonda, há pelo menos um ano;
- c)A concessão de terreno para sepulturas perpétuas e/ou jazigos poderá ser suspensa por forma a garantir a capacidade dos cemitérios, sendo sempre a sua comunicação feita por edital;
- 4 -É permitida a permuta de concessão de sepulturas perpétuas, entre os cemitérios da freguesia, desde que tal não afete o plano de ocupação de cada cemitério.
Artigo 32.º — Formalidades
Vigente desde: 22/08/2024