- 1 -Verificado os pressupostos estabelecidos no artigo anterior, as transmissões por atos entre vivos das concessões de jazigos, sepulturas perpétuas ou ossários, só poderão ser feitas após autorização da Junta de Freguesia.
- 2 -Pela transmissão, serão pagas à Junta de Freguesia as taxas pelo averbamento da concessão em nome do novo concessionário, previstas na tabela de taxas e licenças da Junta de Freguesia.
Artigo 40.º — Autorização
Vigente desde: 22/08/2024