- 1 -Do projeto referido no artigo anterior devem constar os seguintes elementos:
- a)Desenhos devidamente cotados, à escala mínima de 1:20;
- b)Memória descritiva da obra, em que se especifiquem as características das fundações, natureza dos materiais a empregar, aparelho, cor e quaisquer outros elementos esclarecedores da obra a executar;
- c)Termo de responsabilidade do técnico autor do projeto de arquitetura e de estabilidade, acompanhado de documento que comprove a habilitação profissional para a realização do projeto.
- 2 -Na elaboração e apreciação dos projetos deverá atender-se à sobriedade própria das construções funerárias, exigida pelo fim a que se destinam.
- 3 -Os projetos serão enviados à Câmara Municipal para que, sobre os mesmos, se pronunciem os respetivos serviços técnicos de obras.
Artigo 43.º — Projeto
Vigente desde: 22/08/2024