Consideram-se ainda abandonados, podendo declarar-se prescritos a favor da Freguesia, os jazigos, sepulturas perpétuas e ossários cujos concessionários, após notificação judicial, mantenham desinteresse na sua conservação e manutenção de forma inequívoca e duradoura.
Artigo 47.º — Desinteresse dos Concessionários
Vigente desde: 22/08/2024