- 1 -É permitido embelezar as construções funerárias através de revestimento adequado, ajardinamento, bordaduras, vasos para plantas ou por qualquer outra forma que não afete a dignidade própria do local.
- 2 -Nas sepulturas e jazigos não serão permitidas a colocação de gradeamentos ou outros objetos que afete a dignidade do local.
- 3 -Nos Ossários da freguesia, para além do número de identificação, só é permitida a inscrição do nome, foto tipo passe, data do nascimento e falecimento e no máximo de dois pequenos ornamentos.
- 4 -Por razões de segurança, é expressamente proibida a colocação de velas no chão ou junto aos ossários. Só será permitida a colocação em suportes apropriados que inibam a ação do vento, evitando assim danos causados noutros ossários ou mesmo em utilizadores do espaço.
- 5 -Não é autorizada a colocação de floreiras junto aos ossários. Caso se verifique, serão retirados, não se responsabilizando a Junta pelo fim que lhes é dado.
- 6 -A Junta de Freguesia poderá permitir o arranjo das sepulturas temporárias, porém com obrigação para o responsável, de remoção de todos os materiais aquando da exumação.
Artigo 53.º — Embelezamento
Vigente desde: 22/08/2024