- 1 -As inumações, exumações e transladações a efetuar em jazigos, sepulturas perpétuas ou ossários dependem de autorização do concessionário ou de quem o represente.
- 2 -Sendo vários os concessionários, a autorização pode ser dada por aquele que estiver na posse do título ou alvará.
- 3 -Os restos mortais do concessionário ou do seu cônjuge serão inumados, independentemente de qualquer autorização.
Artigo 54.º — Autorização dos Atos
Vigente desde: 22/08/2024