- 1 -No recinto do Cemitério é proibido:
- a)Proferir palavras ou praticar atos ofensivos da memória dos mortos ou do respeito devido ao local;
- b)Entrar acompanhado de quaisquer animais, com exceção dos cães de guia, nos termos legais;
- c)Transitar fora dos arruamentos ou das vias de acesso às sepulturas;
- d)Colher flores ou danificar plantas ou árvores;
- e)Plantar árvores de fruto ou quaisquer plantas de uso alimentar;
- f)Danificar jazigos, sepulturas, ossários, sinais funerários e quaisquer outros objetos;
- g)Realizar manifestações de caráter político;
- h)A permanência de crianças, salvo quando acompanhadas por adulto.
- i)Utilizar aparelhos áudio, exceto com auriculares;
- j)Deitar para o chão papéis, aparas de plantas, detritos ou outros materiais que possam conspurcar o local;
- k)Efetuar peditórios.
- 2 -Os serviços do Cemitério reservam -se o direito de impedir a permanência de todos aqueles que, após advertência expressa, perturbarem o normal funcionamento do local, nos termos dos números anteriores.
Artigo 55.º — Proibições
Vigente desde: 22/08/2024