- 1 -A receção e inumação de cadáveres, ossadas e cinzas, está a cargo do coveiro indicado pela Junta de Freguesia, ao qual compete cumprir e fazer cumprir as disposições do presente Regulamento, das Leis e Regulamentos gerais, das deliberações da Junta e da Assembleia de Freguesia, bem como fiscalizar a sua observância, por parte do público e dos concessionários de jazigos, sepulturas perpétuas e ossários.
- 2 -As inumações só serão possíveis mediante prévia autorização do Presidente da Junta ou do seu legal substituto.
Artigo 6.º — Receção e Inumação de Cadáveres
Vigente desde: 22/08/2024