- 1 -A pessoa ou entidade encarregada do funeral deve exibir o assento ou boletim de óbito, que será arquivado na Secretaria da Junta.
- 2 -A inumação deve ser requerida à Junta de Freguesia, mediante a apresentação de requerimento próprio.
- 3 -Podem ser cobradas taxas pelas inumações e outras prestações de serviços relativos aos cemitérios, bem como pela concessão de terrenos para jazigos, sepulturas e ossários, as quais constarão do Regulamento e Tabela de Taxas da freguesia, que estiver aprovado.
Artigo 7.º — Procedimento
Vigente desde: 22/08/2024