- 1 -A fiscalização do cumprimento do presente Regulamento cabe ao Município, às autoridades de saúde e às autoridades de polícia.
- 2 -Os serviços cemiteriais reservam-se o direito de fiscalizar a utilização dada aos jazigos, cabendo aos seus concessionários, ou seus representantes, facultar essa inspeção.
Artigo 105.º — Competência da Fiscalização
Vigente desde: 04/08/2025