- 1 -Os Serviços de registo e expediente geral estão a cargo dos Serviços do Município de Matosinhos, responsáveis pela gestão integrada de todas as unidades cemiteriais, onde existem, para o efeito, livros de registo de inumações, cremações, exumações, trasladações e concessões de terrenos e quaisquer outros considerados necessários ao bom funcionamento dos Serviços.
- 2 -Em cada um dos Cemitérios Municipais, e inerentes a cada unidade cemiterial, pode existir uma Secretaria na qual permanecem livros de registo de inumações, exumações, trasladações e concessão de terrenos, bem como outros considerados necessários ao bom funcionamento do Serviço.
- 3 -À secretaria da unidade cemiterial cabe o arquivamento do boletim de óbito no respetivo processo de acordo com o n.º 1.
- 4 -Os serviços referidos no n.º 1 do presente artigo, podem ser instalados na Secretaria do Tanatório, sito no Cemitério de Sendim.
Artigo 11.º — Serviços de Registo e Expediente Geral
Vigente desde: 04/08/2025