- 1 -Os serviços de receção e inumação de cadáveres são dirigidos pelo Encarregado do Cemitério ou por quem o legalmente substituir.
- 2 -Para efeitos de inumação o cadáver terá de dar entrada até 30 minutos antes do encerramento do cemitério de acordo com a prévia marcação.
- 3 -Pode, excecionalmente e desde que previamente solicitada e fundamentada, ser autorizada, pelo Presidente da Câmara, a entrada de cadáveres para inumação, cremação ou depósito em jazigo até 30 minutos depois do encerramento dos Serviços.
- 4 -Aos domingos e feriados não se verifica a inumação de cadáveres, exceto quando o Presidente da Câmara Municipal determinar ou de acordo com os n.os 4 e 5 do artigo 9.º do presente Regulamento.
- 5 -Os restos mortais são recebidos no Cemitério contidos em urna adequada.
- 6 -Nenhum cadáver poderá ser inumado sem que, para além de respeitados os prazos no artigo 22.º, previamente tenha sido lavrado o respetivo assento ou auto de declaração de óbito ou emitido o boletim de óbito.
Artigo 10.º — Serviço de Receção e Condições para a Inumação de Cadáveres
Vigente desde: 04/08/2025