- 1 -As sepulturas classificam-se em temporárias e perpétuas, sendo que:
- a)São temporárias as sepulturas para inumação por três anos, findos os quais pode proceder-se à exumação;
- b)São perpétuas, aquelas cuja utilização foi exclusiva e perpetuamente concedida mediante requerimento dos interessados, para utilização imediata.
- 2 -As sepulturas perpétuas devem localizar-se em talhões distintos dos destinados a sepulturas temporárias, dependendo a alteração da natureza dos talhões de deliberação da Câmara Municipal.
Artigo 29.º — Classificação de Sepulturas
Vigente desde: 04/08/2025